Pois é. Não devemos esquecer que o sujeito praticou o crime descrito com o de AMEAÇA, elencado no art. 147, do Código Penal. O problema é que a denúncia se procede mediante Representação da vítima. Se nenhum ofendido representá-lo, oportunamente, será mais um crime consumido pelo disposto no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Quanto à prova da OAB, não é bicho de sete cabeças. Às vezes é possível se estudar muito e não passar depois de várias tentativas mesmo. Quanto ao valor cobrado, no qual a maioria dos que ainda não passaram colocam a culpa, dizendo ser ditadura de arrecadação da OAB, (EU DISCORDO). Nós pagamos muito no Brasil por coisas INÓCUAS. O cerne principal do problema estar em não querer estudar com afinco, com objetivo de superar uma prova como outras tantas que tivemos durante a faculdade. Querem ver um simples exemplo: no meu primeiro exame, saí de casa para fazer a 2ª fase e deixei meus amigos no maior churrasco, e, eu queria voltar logo, adivinhem qual foi meu aproveitamento? Nem preciso dizer. Já na segunda vez, eu não tinha nada que pudesse me influenciar, e eu estava determinado e bem preparado. Então, passei sem susto. É isso! Se se quiser algo, tem que ir com tudo, ainda mais para alguém que teve a condição que tive.